Nova decisão do CRPS facilita inclusão de tempo no CNIS

A Turma Recursal do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) considerou tempestivo o recurso interposto por um segurado após constatar que não havia registro de ciência no processo administrativo. A decisão aplicou o art. 64 do Regimento Interno do CRPS, que permite esse reconhecimento quando não há prova da notificação.Sumário do textoResponsabilidade pelos recolhimentos é da empresaVínculos com a empresa FARMISA são reconhecidos

No mérito, o colegiado reafirmou que a Carteira de Trabalho (CTPS) possui valor probatório para comprovação de tempo de contribuição, desde que não apresente defeitos formais. 
A decisão baseou-se no art. 19-B do Decreto 3.048/99 e no Enunciado 2 do CRPS, que autorizam o reconhecimento dos vínculos anotados quando a documentação é contemporânea, cronologicamente coerente e sem rasuras.

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